Discente

A Faculdade Princesa do Oeste tem como política garantir o apoio necessário à plena realização do aluno como acadêmico (nos âmbitos acadêmicos, culturais, sociais e político), bem como desenvolver mecanismos que promovam condições socioeconômicas que viabilizem a permanência dos alunos de baixa renda. Para tanto, pretende:

As ações de extensão deverão valorizar as potencialidades e as qualidades de cada universo social em que se inserem, compartilhando o desenvolvimento cultural, tecnológico, científico e histórico de cada contexto, que pretendam alcançar. A política de extensão atuará, ainda, em consonância com a pesquisa na articulação global (local e regional) na perspectiva do desenvolvimento sustentável.

  • Desenvolver uma política de acompanhamento do corpo discente,
  • Nomeadamente ao nível da tutoria e atendimento;
  • Proporcionar ao estudante de graduação oportunidade de engajar-se em projetos de Pesquisa/Iniciação Científica e Extensão que possibilitem o aprofundamento em determinada área e o desenvolvimento de atitudes e habilidades favoráveis à sua formação profissional;
  • Criar condições para que membros do corpo discente possam desenvolver formas de pensamento e de comportamento para o trabalho intelectual independente;
  • Prestar assistência cultural, desportiva, recreativa e social aos seus alunos;
  • Proporcionar oportunidades de participação em programas de melhoria das condições de vida da sociedade e no processo geral do desenvolvimento;
  • Firmar, sempre que possível, convênios com entidades públicas e privadas para obtenção de estágios e bolsas de estudo, com vistas ao treinamento e à melhor formação de seus alunos, objetivando o seu preparo para ingresso no mercado de trabalho.
  • Assegurar a representação na composição dos órgãos colegiados acadêmicos, com direito a voz e voto, conforme o disposto no Regimento Geral da Faculdade.
  • Garantir representação estudantil, de natureza essencialmente acadêmica e política, que traduza os interesses dos estudantes de acordo com a forma de organização do seu movimento, visando à melhoria da Faculdade e sua integração com a sociedade.
  • CONDIÇÕES DE ACESSO, SELEÇÃO E PERMANÊNCIA

    A admissão aos cursos de graduação da Faculdade Princesa do Oeste ocorre por meio de um processo seletivo que visa selecionar e classificar os alunos de acordo com o Regimento Geral e a legislação vigente.

    O processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliados em provas, na forma disciplinada pela Comissão Executiva de Processo Seletivo.

    A classificação é feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite das vagas fixadas, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos pela Comissão Executiva de Processo Seletivo.

    A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza a seleção, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação regimental completa, dentro dos prazos fixados.

    Na hipótese de restarem vagas poderá realizar-se novo processo seletivo, ou nelas poderão ser matriculados portadores de diploma de graduação, conforme legislação vigente.

    O candidato classificado em processo seletivo e convocado para ingresso em curso de graduação deverá comparecer a Secretaria Acadêmica para solicitar matrícula, no prazo fixado, com os documentos exigidos pelo processo seletivo.

    O candidato classificado que não se apresentar para matrícula, no prazo estabelecido, perde o direito de matricular-se em favor dos demais candidatos, a serem convocados por ordem de classificação, mesmo que tenha efetuado o pagamento das taxas exigidas.

    Nenhuma justificativa pode eximir o candidato da apresentação, no prazo devido, dos documentos exigidos para a efetivação da matrícula. A matrícula deve ser renovada no prazo fixado pela Diretoria Geral, respeitadas as normas estabelecidas, sob pena de perda de direito a mesma, de acordo com os prazos apresentados no Calendário Acadêmico.

    Ressalvado o caso de trancamento de matrícula, previsto no Regimento Geral, a não renovação de matrícula implica em abandono do curso e desvinculação do aluno da FPO. O requerimento de renovação de matrícula é instruído com o comprovante de quitação das mensalidades do semestre anteriores e o contrato de prestação de serviços educacionais.

    Ao aluno desistente é reservado o direito de requerer reabertura de matrícula, observada a existência de vaga. O aluno de um curso pode matricular- se em disciplinas de outros cursos da Faculdade Princesa do Oeste, em havendo vagas, conforme normas internas.

    Obtida a aprovação na respectiva disciplina, esta fará parte do histórico acadêmico do aluno. O aproveitamento de estudos para fins de integralização curricular só se dará mediante aprovação do Colegiado de Curso.


    ORGANIZAÇÃO ESTUDANTIL

    A FPO apoia a organização e a participação discente nos Colegiados de Cursos, no Conselho Acadêmico Superior, na Comissão Própria de Avaliação (CPA), com direito a voz e voto.

    Os discentes têm sua representatividade junto à instituição por meio dos Centros Acadêmicos dos Cursos, que tem o papel de encaminhar suas reivindicações, promovendo debates, palestras e reuniões de forma democrática e aberta a todos que quiserem participar, ou por representatividade de seus pares, como por exemplo a figura do líder de sala.