A Faculdade Princesa do Oeste tem como política garantir o apoio necessário à plena realização do aluno como acadêmico (nos âmbitos acadêmicos, culturais, sociais e político), bem como desenvolver mecanismos que promovam condições socioeconômicas que viabilizem a permanência dos alunos de baixa renda. Para tanto, pretende:
As ações de extensão deverão valorizar as potencialidades e as qualidades de cada universo social em que se inserem, compartilhando o desenvolvimento cultural, tecnológico, científico e histórico de cada contexto, que pretendam alcançar. A política de extensão atuará, ainda, em consonância com a pesquisa na articulação global (local e regional) na perspectiva do desenvolvimento sustentável.
CONDIÇÕES DE ACESSO, SELEÇÃO E PERMANÊNCIA
A admissão aos cursos de graduação da Faculdade Princesa do Oeste ocorre por meio de um processo seletivo que visa selecionar e classificar os alunos de acordo com o Regimento Geral e a legislação vigente.
O processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliados em provas, na forma disciplinada pela Comissão Executiva de Processo Seletivo.
A classificação é feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite das vagas fixadas, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos pela Comissão Executiva de Processo Seletivo.
A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza a seleção, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação regimental completa, dentro dos prazos fixados.
Na hipótese de restarem vagas poderá realizar-se novo processo seletivo, ou nelas poderão ser matriculados portadores de diploma de graduação, conforme legislação vigente.
O candidato classificado em processo seletivo e convocado para ingresso em curso de graduação deverá comparecer a Secretaria Acadêmica para solicitar matrícula, no prazo fixado, com os documentos exigidos pelo processo seletivo.
O candidato classificado que não se apresentar para matrícula, no prazo estabelecido, perde o direito de matricular-se em favor dos demais candidatos, a serem convocados por ordem de classificação, mesmo que tenha efetuado o pagamento das taxas exigidas.
Nenhuma justificativa pode eximir o candidato da apresentação, no prazo devido, dos documentos exigidos para a efetivação da matrícula. A matrícula deve ser renovada no prazo fixado pela Diretoria Geral, respeitadas as normas estabelecidas, sob pena de perda de direito a mesma, de acordo com os prazos apresentados no Calendário Acadêmico.
Ressalvado o caso de trancamento de matrícula, previsto no Regimento Geral, a não renovação de matrícula implica em abandono do curso e desvinculação do aluno da FPO. O requerimento de renovação de matrícula é instruído com o comprovante de quitação das mensalidades do semestre anteriores e o contrato de prestação de serviços educacionais.
Ao aluno desistente é reservado o direito de requerer reabertura de matrícula, observada a existência de vaga. O aluno de um curso pode matricular- se em disciplinas de outros cursos da Faculdade Princesa do Oeste, em havendo vagas, conforme normas internas.
Obtida a aprovação na respectiva disciplina, esta fará parte do histórico acadêmico do aluno. O aproveitamento de estudos para fins de integralização curricular só se dará mediante aprovação do Colegiado de Curso.
ORGANIZAÇÃO ESTUDANTIL
A FPO apoia a organização e a participação discente nos Colegiados de Cursos, no Conselho Acadêmico Superior, na Comissão Própria de Avaliação (CPA), com direito a voz e voto.
Os discentes têm sua representatividade junto à instituição por meio dos Centros Acadêmicos dos Cursos, que tem o papel de encaminhar suas reivindicações, promovendo debates, palestras e reuniões de forma democrática e aberta a todos que quiserem participar, ou por representatividade de seus pares, como por exemplo a figura do líder de sala.